História dos Agentes de Brasília

RELATÓRIO SOBRE A HISTÓRIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL

            No mês de abril de 2004, são publicados os editais do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde para atuarem no Programa Família Saudável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A Fundação Zerbini foi a responsável pela elaboração dos editais e pela contratação dos agentes com a devida supervisão e autorização da Secretaria de Saúde. (segue anexo alguns editais).
            Como a profissão é bem específica e diferenciada das demais profissões foi necessário abrir  mais de um edital, pois uma das exigências para exercer o cargo é que o agente deverá morar na área de abrangência onde irá executar suas funções. Os agentes comunitários eram terceirizados pela Fundação Zerbini.
            Em 08 de junho de 2004 foi publicado o edital nº 020/04-SES do processo seletivo simplificado para contratação de agentes de vigilância ambiental em saúde pública.
            Em 09 de dezembro de 2005 foi criada a lei distrital 3.716, que regulamenta e dispõe sobre os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate as endemias, também conhecido por agente de vigilância ambiental.
            Em 14 de fevereiro de 2006 foi aprovada a Emenda Constitucional 51, que em seu parágrafo único do artigo 2°, dispensa os agentes que estivessem atuando até a data de sua promulgação de se submeterem a novo processo seletivo. No dia 06 de outubro de 2006 a EC 51 é regulamentada pela lei n° 11.350.
            Em 16 de junho de 2006, a então Governadora Maria de Lourdes Abadia cria a lei nº 3870, que alterou alguns artigos da lei n° 3716, e acrescentou um artigo com o mesmo teor do artigo 2° da EC 51, garantido a permanência dos agentes.
            No dia 30 de junho de 2006, os agentes são efetivados pelo regime CLT e passam a integrar o quadro da Secretaria de Saúde.
            Em 28 de junho de 2006, o Ministério Público entra com a ADI 2006.00.2.006686-2, contra a lei 3870, pois considera que os agentes deverão passar por novo processo seletivo. Em maio de 2008 o Conselho Especial do TJDF concede parecer favorável ao Ministério Publico conforme acórdão n° 333451.
            Em novembro de 2008 é aprovada a Emenda a Lei orgânica n° 53, seguindo o modelo da EC 51, porém o projeto original feito pelo executivo é alterado pelos deputados distritais que acrescentam o parágrafo 2° ao artigo 2°, beneficiando outras categorias que não foram abrangidas pela EC 51, e que já tem sua profissão regularizada no DF.
            Em 11 de dezembro de 2008, o Ministério Público entra com a ADI 2008.00.2.018840-1, contra a Emenda a Lei Orgânica n° 53, foi designado pelo TJDF para relator o Desembargador João Mariosa, ainda não consta decisão para esta ADI.
            Sendo assim solicito que seja feita uma analise das leis anexas e do processo, e que haja acompanhamento e defesa desses trabalhadores junto ao TJDF, já que a Procuradoria Geral do Distrito Federal só faz a defesa do GDF.

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