ASSEMBLÉIA GERAL

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental (AVAs) vão realizar assembleia na terça-feira, 5/7, às 10h, na Praça do Buriti. O ato vai acontecer juntamente com a assembleia geral dos demais servidores da saúde que já estão de greve desde a segunda, 27/6.


Essas duas categorias ainda não estão em greve porque acreditaram nas promessas feitas pelo governo, após as negociações que aconteceram de fevereiro a junho. Por esse acordo, o GDF se comprometeu a enviar à Câmara Legislativa (CLDF) o Projeto de Lei que estende aos ACS e AVAs três gratificações – maior parte delas já é concedida aos estatutários.

Itinerário dos ônibus

Itinerário dos ônibus para Assembléia dia 02-06 quinta-feira as 10horas, em frente ao Palácio do Buriti.

Gama: Saindo às 8 horas da Inspetoria que fica próxima ao HRG passando em
Santa Maria próximo no Supermercado Baratudo e na parada da 217, passando pelo
Park Way e Candangolândia.
Responsável: Aldemir 8588-1888

Recanto das Emas: saindo às 8 horas do Centro de Saúde n° 01 da Q. 307 passando na Inspetoria e na parada do Supercei, passando na parada da passarela do Riacho Fundo II, Samambaia em frente à Vila Olímpica e na parada da passarela do Riacho Fundo I.
Responsável: Shyrley 8510-0430

Planaltina: saindo às 8 horas do Centro de Saúde 05 do Arapoanga, passando pelo Posto de Saúde do Paranoá e no Fórum.
Responsável Etieno  9137-7594                     

Ceilândia: saindo às 8 horas da parada da Feira Central, passando no HRC e na Inspetoria, seguindo para o HRT e Centro de Taguatinga no posto Nene’s, passando no Pistão Norte e Estrutural na  parada da passarela.
Responsável: Laura 8460-0765

São Sebastião: Saindo às 8 horas do Centro de Saúde n 01 ao lado do CAIC, passando pela Inspetoria.
Responsável Paulo 8490-23I

ASSEMBLÉIA GERAL

ASSEMBLÉIA GERAL.


             A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO D.F. E A COMISSÃO DOS AVAS
 CONVOCA A TODOS OS ACS E AVAS PARA A ASSEMBLEIA GERAL.

             DIA: 24/05/2011.
             HOR. 10:00
             LOCAL: PALÁCIO BURITI.


             REINVIDICAÇÕES;
             
           1  EXONOMIA SALARIAL
           2  TROCA DE REGIME.

           É IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS OS ACS E AVAS PARA ALCANÇARMOS OS OBJETIVOS QUE TANTO ALMEJAMOS. CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA.

            APOIO,SINDSAÚDE
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Reunião com Secretário de Administração do GDF

A ASSOCIAÇÃO JUNTO COM A COMISSÃO DOS AVAS TEVE UMA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO GDF DENILSON BENTO. NA OCASIÃO FORAM DEFINIDAS COMO PRINCIPAIS PAUTAS: 


ISONOMIA SALARIAL E TROCA DO REGIME. O SECRETÁRIO DEIXOU CLARO QUE A QUESTÃO DA TROCA
DO REGIME DEPENDE DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. QUE NO MOMENTO O QUE
PODERÁ SER FEITO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERÁ TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
PARA VERIFICAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL AS POSSIBILIDADES QUE POSSAM GARANTIR A
EQUIPARAÇÃO SALARIAL, COMO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA AS
CATEGORIAS OU A NOSSA INCLUSÃO NA LEI DA ASSISTÊNCIA PÚBLICA A SAÚDE DO DF.
TAMBÉM TIVEMOS REUNIÃO NA CUT E CONSEGUIMOS APOIO PARA A TROCA DO REGIME.
O TJDF JULGOU DEFINITIVAMENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ELO 53, SOMENTE O
PARAGRAFO 2° QUE TRATAVA DOS PROFISSIONAIS QUE NÃO FAZIAM PARTE DA EC 51 FOI JULGADO
INCONSTITUCIONAL, GRAÇAS A DEUS NÃO HOUVE CONTESTAÇÃO QUANTO A NOSSA CONTRATAÇÃO, OU
SEJA, PARA O TJ NOSSA EFETIVAÇÃO É LEGAL. 




CONTAMOS COM O APOIO DE TODOS PARA ATINGIRMOS NOSSOS OBJETIVOS: ISONOMIA SALARIAL E
TROCA DO REGIME.

Projeto Emenda à Lei Orgânica 17

       

         A AACS/DF e comissão dos AVAs, representadas por Shyrley, Uziel, Wendel e Karina estiveram no gabinete do Dep. distrital Dr.
Michel. Na ocasião, foi entregue à categoria, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF, que já encontra-se protocolada na assessoria de plenário da Câmara. Ela tramitará nas comissões parlamentares  deverá depois ser votada em plenária.
        Importante ressaltar que o Dep. Dr. Michel faz parte da base do governo, demonstrando assim, boa vontade política para
resolucão da situação dos agentes.
        O redação do antigo ELO 53, que sofria uma ação direta de inconstitucionalidade, será alterada, para que seja recepcionado nos
mesmos moldes da Emenda Constitucional 51. Após esta aprovação, o governo deverá encaminhar Projeto de Lei finalmente regulamentando-o, promovendo assim, a mudança de regime e o plano de carreira.
         Esperamos que o governo seja fiel ao seu discurso e cumpra todas as etapas para que alcancemos sucesso em nossos pleitos,
caso contrário, já existe indicativo de greve para a segunda quinzena de maio.                   






História dos Agentes de Brasília

RELATÓRIO SOBRE A HISTÓRIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL

            No mês de abril de 2004, são publicados os editais do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde para atuarem no Programa Família Saudável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A Fundação Zerbini foi a responsável pela elaboração dos editais e pela contratação dos agentes com a devida supervisão e autorização da Secretaria de Saúde. (segue anexo alguns editais).
            Como a profissão é bem específica e diferenciada das demais profissões foi necessário abrir  mais de um edital, pois uma das exigências para exercer o cargo é que o agente deverá morar na área de abrangência onde irá executar suas funções. Os agentes comunitários eram terceirizados pela Fundação Zerbini.
            Em 08 de junho de 2004 foi publicado o edital nº 020/04-SES do processo seletivo simplificado para contratação de agentes de vigilância ambiental em saúde pública.
            Em 09 de dezembro de 2005 foi criada a lei distrital 3.716, que regulamenta e dispõe sobre os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate as endemias, também conhecido por agente de vigilância ambiental.
            Em 14 de fevereiro de 2006 foi aprovada a Emenda Constitucional 51, que em seu parágrafo único do artigo 2°, dispensa os agentes que estivessem atuando até a data de sua promulgação de se submeterem a novo processo seletivo. No dia 06 de outubro de 2006 a EC 51 é regulamentada pela lei n° 11.350.
            Em 16 de junho de 2006, a então Governadora Maria de Lourdes Abadia cria a lei nº 3870, que alterou alguns artigos da lei n° 3716, e acrescentou um artigo com o mesmo teor do artigo 2° da EC 51, garantido a permanência dos agentes.
            No dia 30 de junho de 2006, os agentes são efetivados pelo regime CLT e passam a integrar o quadro da Secretaria de Saúde.
            Em 28 de junho de 2006, o Ministério Público entra com a ADI 2006.00.2.006686-2, contra a lei 3870, pois considera que os agentes deverão passar por novo processo seletivo. Em maio de 2008 o Conselho Especial do TJDF concede parecer favorável ao Ministério Publico conforme acórdão n° 333451.
            Em novembro de 2008 é aprovada a Emenda a Lei orgânica n° 53, seguindo o modelo da EC 51, porém o projeto original feito pelo executivo é alterado pelos deputados distritais que acrescentam o parágrafo 2° ao artigo 2°, beneficiando outras categorias que não foram abrangidas pela EC 51, e que já tem sua profissão regularizada no DF.
            Em 11 de dezembro de 2008, o Ministério Público entra com a ADI 2008.00.2.018840-1, contra a Emenda a Lei Orgânica n° 53, foi designado pelo TJDF para relator o Desembargador João Mariosa, ainda não consta decisão para esta ADI.
            Sendo assim solicito que seja feita uma analise das leis anexas e do processo, e que haja acompanhamento e defesa desses trabalhadores junto ao TJDF, já que a Procuradoria Geral do Distrito Federal só faz a defesa do GDF.

Pontos apresentados ao candidato Agnelo

Pontos mais importantes para a categoria:
- Mudança de regime jurídico de CLT para estatutário (Lei 8112), conforme a lei 11.350/06, que em seu artigo 8°, abre precedente dando opção ao ente federado de escolher o regime.
- Criação de um plano de carreira para as categorias, ou inclusão das mesmas no plano de carreira do servidor da saúde (Lei 3320/04)
-Exigência de ensino médio para todos os agentes, estipulando-se um prazo para aqueles que ainda não têm possam concluir.
- Curso técnico em agente comunitário de saúde, no total de 1200 horas, sendo que as primeiras 400 são financiadas pelo Ministério da Saúde.
- Alterar a exigência de o agente morar na microarea, permitindo que o ACS possa morar na região administrativa, adequando a exigência a realidade do DF.
- Construção de UBS (Unidades Básicas de Saúde) em todas as áreas, melhorando assim o acesso da comunidade aos serviços de saúde e as condições de trabalho dos profissionais. Atualmente muitas equipes tiveram que desocupar as casas alugadas, pois o aluguel não é pago.
- Reestruturação das equipes do programa saúde da família.
- Transformação dos PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) em PSF, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde. O PACS por conter até 30 agentes comunitários de saúde que ficam lotados nos centros de saúde do DF, encaminhando diariamente os problemas encontrados não alcança a mesma resolubilidade que o PSF.
- Fornecimento de materiais básicos para o bom desempenho das funções e dos programas de saúde.
- Contratação de agentes administrativos para os PSF.
- Possibilidade de redução de carga horária de 40 para 30 horas